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Câmara aprova MP 936, que permite redução de jornada. Entenda as mudanças

  • PUBLICADO EM: 29/05/2020
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

Parlamentares aprovam novo teto para acordo individual e extensão de desoneração da folha por um ano. Medida poderá ser prorrogada por decreto

Votação da medida provisória 936 na Câmara: em vigor desde abril, texto agora segue para o Senado Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados


A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira o texto principal da Medida Provisória (MP) 936, que permite acordo para redução de jornada e salário de trabalhadores durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada no Congresso oara virar lei. Como foram feitas mudanças na Câmara, o texto ainda precisa ir para análise do Senado.

Além da redução de jornada e salário de trabalhadores em 25%, 50% ou 75% por até três meses, a MP permite a suspensão do contrato por até dois meses. Uma das mudanças foi justamente nas negociações para esses acordos, com um novo teto para acordos individuais. A Câmara também autorizou que o governo prorrogue o período de redução de jornada por decreto e aprovou a prorrogação, por um ano, da desoneração da folha de pagamento de setores intensivos em mão de obra.

Confira as principais mudanças

Acordo individual
A MP permite a negociação individual para quem recebe até R$ 3.135. O texto aprovado restringe esses acordos para quem ganha até R$ 2.090. Continua valendo pacto individual para quem ganha acima de R$ 12.202,12. Para os não enquadrados em um desses grupos, exige-se acordo coletivo, salvo em redução de 25%.

Prorrogação por decreto
A Câmara autorizou o governo a prorrogar, por decreto, o prazo para redução de jornada e salário e para suspensão do contrato de trabalho. Hoje, a MP permite acordo para redução proporcional de salário e jornada em 25%, 50% ou 70%, válido por até três meses, e suspensão do contrato por dois meses.

Correção de dívidas trabalhistas
Deputados aproveitaram a MP para reduzir custos com dívidas trabalhistas. O texto prevê que esses débitos sejam corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais a correção da poupança, o que daria 8,17%, considerando dados de 2019. No ano passado, com a fórmula atual, o reajuste chegou a 16%.

Manutenção da desoneração da folha de empresas
Numa inovação em relação ao texto do governo, a Câmara manteve a desoneração na folha de salários de 17 setores da economia até dezembro de 2021. A atual regra que beneficia segmentos intensivos em mão de obra vence em dezembro deste ano. Inicialmente, o relator planejava renovar a desoneração até 2022.

Proteção para gestantes
Em outra novidade em relação à proposta original do governo, o texto aprovado na Câmara garante a manutenção integral do salário-maternidade. A mulher ainda terá direito de somar o período de licença-maternidade com o período de estabilidade previsto na medida provisória.

Fonte: O Globo

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