Abrasel e entidades do Setor Produtivo conseguem alteração da IN 18/23 que determina o recolhimento da diferença de 2%, decorrente da majoração da alíquota do ICMS de 17% para 19% (Lei 8.779/2022), sobre o estoque das empresas sujeitas ao regime de substituição tributária.
Foram publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira, 19, as alterações aprovadas pelo Governador Paulo Dantas como resultado das recentes reuniões do setor produtivo junto à secretária Renata Santos em relação à nova Instrução Normativa da SEFAZ/AL, onde empresas do SIMPLES, sujeitas ao regime de substituição tributária, estão isentas da tributação do estoque a que se referia a IN nº 18/23.
Seguem as principais alterações:
- Entrega do relatório para 20/07;
- Pagamento da 1ª parcela em 31/07;
- Parcelamento podendo ser em 18 parcelas ou dando 10% de entrada e 36 parcelas;
- Empresas do Simples Nacional serão dispensadas da entrega do relatório.