O novo programa de manutenção de emprego do governo federal , nos moldes da antiga medida provisória (MP) 936 , permitirá a redução da jornada de trabalho e dos salários ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias . Esse prazo poderá ser prorrogado por decreto do governo, de acordo com minuta da nova MP, obtida pelo GLOBO.
O governo pretende lançar a medida nesta semana , junto com a MP que trata de mudanças temporárias nas regras trabalhistas por conta da pandemia de Covid-19. De acordo com o texto, os acordos poderão ser feitos num prazo de 120 dias contados a partir da data de publicação da MP.
“O Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias, poderá prorrogar o prazo previsto para o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e o prazo máximo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário”, diz o texto da MP.
A MP também deixa claro que os acordos entre trabalhadores e empresas não poderão retroagir, ou seja, só valerão após a data de publicação da medida. Havia uma pressão principalmente do setor de serviços para que o governo abrisse a possibilidade da MP ter efeito retroativo.
“O empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas”, diz a MP.
O novo programa de manutenção de emprego do governo federal , nos moldes da antiga medida provisória (MP) 936 , permitirá a redução da jornada de trabalho e dos salários ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias . Esse prazo poderá ser prorrogado por decreto do governo, de acordo com minuta da nova MP, obtida pelo GLOBO.
O governo pretende lançar a medida nesta semana , junto com a MP que trata de mudanças temporárias nas regras trabalhistas por conta da pandemia de Covid-19. De acordo com o texto, os acordos poderão ser feitos num prazo de 120 dias contados a partir da data de publicação da MP.
“O Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias, poderá prorrogar o prazo previsto para o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e o prazo máximo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário”, diz o texto da MP.
A MP também deixa claro que os acordos entre trabalhadores e empresas não poderão retroagir, ou seja, só valerão após a data de publicação da medida. Havia uma pressão principalmente do setor de serviços para que o governo abrisse a possibilidade da MP ter efeito retroativo.
“O empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas”, diz a MP.