Após o decreto anunciado pelo governador do estado de Alagoas, Renan Filho, durante uma semana toda a população retornará as medidas sanitárias impostas durante a fase amarela de distanciamento social. O novo documento passar a valer a partir desta sexta-feira (5), e entre outras categorias, afeta diretamente o setor que agrega os bares e restaurantes de todo o estado.
O primeiro e mais importante ponto diz respeito ao horário limite de funcionamento dos estabelecimentos, enquanto o novo decreto estiver em vigor, as atividades devem ser encerradas até às 23h. Vale ressaltar que esse horário se aplica a bares, restaurantes e similares, explicitando que até o horário estabelecido os clientes não poderão mais estar no salão, segundo o documento do estado.
Além da limitação de horário o segmento também a seguir algumas obrigatoriedades que não estavam impostas na fase azul, e são elas:
a) Clientes devem permanecer sentados, não permitir que os clientes fiquem em pé durante sua consumação;
b) Oferecer o serviço de delivery, bem como o "Pegue e Leve";
c) Higienização frequente, cadeiras e mesas deverão ser higienizadas a cada utilização dos clientes;
d) Trabalhar com agendamentos (se possível), considerar um modelo de negócio baseado em reservas de mesas/assentos para evitar aglomerações no local;
e) Área específica para recebimento de mercadoria, as cozinhas devem ter área de doca e recebimento de mercadorias separadas das áreas de preparação e manipulação dos alimentos;
f) EPI Alternativo, é recomendado o uso de protetor facial em poliuretano, como alternativa para proteção do colaborador e dos alimentos, durante a manipulação. Sendo necessária a avaliação do tipo de máscara, conforme atividade e operação de cada negócio;
g) Adequação de cardápios, é necessário adotar cardápios que não exijam manuseio ou cardápios que possam ser higienizados, tais como, menu board, digital com QR Code, plástico de reutilização ou papel descartável;
h) Liberação de calçadas pela Prefeitura, a fim de colaborar com o distanciamento social;
i) Estabelecer o distanciamento para o pessoal da cozinha e, se possível, as equipes serão divididas em turnos;
j) Dispor de no máximo 06 (seis) cadeiras por mesa;
k) Dispor do tempero em sachês individuais;
l) Diminuir a capacidade de público do estabelecimento, de modo que seja possível uma separação mínima de 2m (dois metros) entre as mesas, indicada também com sinalização no chão;
m) Sobre o serviço de Buffet e Self-service, distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas nas filas na entrada ou para o pagamento, com marcações no chão estabelecendo a distância;
n) Disponibilizar luvas de plástico descartáveis no começo da fila do buffet, antes de pegar os pratos para que os clientes possam se servir, e/ou possibilidade de colocar colaboradores para servir os clientes, equipados com luvas e máscara. (em caso do buffet, não ser central e nem de canto de parede);
o) Os alimentos expostos no bufê devem ser cobertos com protetores salivares com fechamento frontal e lateral;
p) As comandas individuais em cartão devem ser higienizadas a cada uso;
q) Os Buffets e Self-services também devem oferecer talheres higienizados em embalagens individuais (ou talheres descartáveis), além de manter os demais pratos, copos e utensílios protegidos.
A capital Maceió ainda terá um decreto anunciado pelo prefeito JHC.
Ao mesmo passo em que essas medidas serão implementadas, a Abrasel Alagoas faz a sua parte com esforços quanto a conscientização da população de forma geral.